Julgamento do edital de licitação do transporte coletivo de PG ocorre nesta terça
Recurso interposto pela Prefeitura Municipal busca destravar nova licitação do transporte, impugnada pela VCG há sete meses
Publicado: 10/03/2025, 19:33

O julgamento do recurso interposto pela Prefeitura de Ponta Grossa, que busca destravar o novo edital de concessão do serviço do transporte coletivo público do Município, ocorre nesta terça-feira (11). A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná avalia o recurso. O trâmite está paralisado desde agosto do ano passado, quando uma ação da Viação Campos Gerais (VCG) impugnou o edital.
A licitação, dividida em dois lotes e que pode contratar até duas empresas para operarem os ônibus transporte coletivo de Ponta Grossa, foi lançada em 4 de junho. Contudo, o trâmite está parado há sete meses, mais precisamente desde 2 de agosto de 2024, data em que a VCG apresentou impugnação ao Edital de Concorrência Pública nº 11/2024, alegando que o documento conteria graves irregularidades, além de estar supostamente em desconformidade com as normas legais e constitucionais aplicáveis.
Entre outros apontamentos, a VCG ainda ressaltou que o Instrumento Convocatório do edital não teria observado o entendimento da jurisprudência e nem considera a realidade do setor de transportes ou os reais custos envolvidos na prestação do serviço a ser concedido. Dessa forma, conforme as alegações, na atual formatação, o edital não seria capaz de concretizar os direitos fundamentais que justificam a sua realização.
Antes de ser publicado, o edital de licitação do transporte coletivo passou por avaliação Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que fez 11 apontamentos ao documento. O texto foi revisado pela Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), consultoria contratada pela Prefeitura, antes de ser publicado.
Cabe lembrar que o edital de licitação é divido em dois contratos: o primeiro com valor de R$ 198,5 milhões e o segundo com valor de R$ 179,6 milhões. Somadas, as outorgas chegam a R$ 378 milhões. A nova concessão será de 20 anos. O edital prevê ainda que, de forma fixa, a concessionária que administrar o lote 1 deverá pagar à Prefeitura um valor de outorga fixo de R$ 4,8 milhões. Já a responsável pelo lote 2 deverá repassar o montante de R$ 5,1 milhões.
REVOGAÇÃO DA LEI DO TRANSPORTE – Em janeiro deste ano a prefeita Elizabeth Schmidt revogou a Lei Municipal n° 7.018/2002 – a Lei do Transporte Coletivo. Para justificar o ato, a prefeita destacou que a revogação da lei era um passo para destravar o novo edital de licitação, visto que o trâmite estava impugnado devido a ação da VCG, que, entre os argumentos utilizados destaca a suposta contradição legal existente entre as leis nº. 7.018/2002 e nº. 14.585/2023. Dessa forma, a prefeita acredita que a revogação da Lei do Transporte reflete em possíveis mecanismos para destravar o novo edital.